
A atenção é fundamental quanto à classificação
diet / light encontradas nas embalagens dos produtos. Vamos conhecer o significado de cada uma delas:
Light ou baixo:
- Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998 (ANVISA)
Para que um alimento seja considerado "baixo" ou "light", quanto ao atributo valor energético, o mesmo deve fornecer no máximo 40 Kcal/100g ou 20Kcal/100ml.
No caso da sacarose, a alegação de light é aceita apenas para alimentos com no máximo 5g de sacarose em 100g ou 100ml do produto.
- -Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998 (ANVISA)
Quanto às gorduras totais, a alegação "baixo" ou "light" pode ser utilizada quando o teor de gordura for no máximo 3g/100g ou 1,5g/100ml.
O atributo "reduzido" é admitido quando houver uma redução de no mínimo 25% e uma diferença no teor de gorduras totais maior que 3g em 100g ou 1,5g em 100ml em comparação ao alimento de referência.
Diet:
- Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998 (ANVISA)
Alimentos destinados a dietas de ingestão controlada de sacarose e formuladas para atender às necessidades de pessoas com distúrbios no metabolismo de sacarose, não devendo ser adicionado de sacarose.
Os alimentos devem conter no máximo 0,5 g do dissacarídeo de referência por 100g ou 100ml no produto final e, no caso de alimentos com restrição de gorduras, podem conter no máximo 0,5g de gordura total/100g ou 100ml no produto final a ser consumido.
-----------------------------------------------------