sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Diet X Light


A atenção é fundamental quanto à classificação diet / light encontradas nas embalagens dos produtos. Vamos conhecer o significado de cada uma delas:

Light ou baixo:

  • Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998 (ANVISA)
Para que um alimento seja considerado "baixo" ou "light", quanto ao atributo valor energético, o mesmo deve fornecer no máximo 40 Kcal/100g ou 20Kcal/100ml.

No caso da sacarose, a alegação de light é aceita apenas para alimentos com no máximo 5g de sacarose em 100g ou 100ml do produto.

  • -Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998 (ANVISA)
Quanto às gorduras totais, a alegação "baixo" ou "light" pode ser utilizada quando o teor de gordura for no máximo 3g/100g ou 1,5g/100ml.

O atributo "reduzido" é admitido quando houver uma redução de no mínimo 25% e uma diferença no teor de gorduras totais maior que 3g em 100g ou 1,5g em 100ml em comparação ao alimento de referência.

Diet:
  • Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998 (ANVISA)
Alimentos destinados a dietas de ingestão controlada de sacarose e formuladas para atender às necessidades de pessoas com distúrbios no metabolismo de sacarose, não devendo ser adicionado de sacarose.
Os alimentos devem conter no máximo 0,5 g do dissacarídeo de referência por 100g ou 100ml no produto final e, no caso de alimentos com restrição de gorduras, podem conter no máximo 0,5g de gordura total/100g ou 100ml no produto final a ser consumido.
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Um comentário:

  1. Muito interessante sua postagem... essas portarias são legais sabemos. Cada dia sai um produto novo no mercado, isso dificulta o nosso acompanhamento....

    Bjinhuusss, o seu blog tá lindo!!

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